O DIASP | O Despertar da Internet Segura: O Que a Sociedade Precisa Saber Sobre o ECA Digital

Tive o prazer de conhecer o Prof. Dr. Cleórbete Santos no 2o Congresso de Direito Digital da OAB/SP, ocorrido em outubro de 2026. Conversamos e cá estamos! Boa leitura! 

Prof. Dr. Cleórbete Santos 

Publicado originalmente no Jornal O DIASP (veja aqui!).

A internet deixou de ser um território sem regras para crianças e adolescentes. O recém-aprovado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) não é apenas um documento burocrático, mas um rigoroso manual de segurança que obriga as empresas de tecnologia a tratarem os jovens com máxima proteção. O objetivo é transformar o ambiente virtual em um espaço tão seguro quanto o pátio de uma escola.


Prof. Dr. Cleórbete Santos

As principais mudanças que afetarão o nosso dia a dia incluem:

- Fim da autodeclaração de idade: O simples botão "Tenho mais de 18 anos" está proibido para o acesso a conteúdos inadequados. As plataformas devem adotar métodos reais de verificação de idade sem criar bancos de dados invasivos, preservando a privacidade das famílias.

- Segurança por padrão: Os aplicativos deverão vir configurados com segurança máxima desde a instalação. Isso significa mensagens diretas fechadas para estranhos, GPS desligado e interações restritas a contatos aprovados.

- Controle Parental Obrigatório: As empresas fornecerão painéis de controle em português e de fácil uso para que os pais gerenciem o tempo de tela, restrinjam compras e monitorem contatos. Contas de menores de 16 anos exigirão vinculação obrigatória a um responsável legal.

- Fim da exploração e do vício algorítmico: Fica proibido rastrear o comportamento de jovens para direcionar propagandas. "Caixas de recompensa" (loot boxes), que funcionam como jogos de azar, estão banidas em jogos infantis. Recursos que causam vício extremo, como a reprodução automática infinita, também sofrerão fortes limitações.

- Tolerância zero contra crimes: Conteúdos de exploração infantil, cyberbullying, automutilação ou venda de drogas deverão ser removidos imediatamente após a denúncia, sem a necessidade de aguardar ordem judicial. Casos graves deverão ser reportados às autoridades, como a Polícia Federal.

A fiscalização destas normas ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Empresas infratoras estão sujeitas a multas bilionárias de até 10% do faturamento ou a suspensão total de suas atividades no Brasil.

O ECA Digital nos entrega as ferramentas legais necessárias. Agora, cabe a nós — mães, pais, professores e cidadãos — atuar como os principais fiscais, denunciando abusos e não aceitando nada menos que um ambiente digital limpo, transparente e seguro para a próxima geração.

Prof. Dr. Cleórbete Santos - Analista de Inteligência pela Escola Superior de Guerra. Ex-Chefe da Divisão de Tecnologia da ANPD. Certificado e instrutor de Proteção de Dados e IA pela EXIN. Doutor, Mestre (cum laude) e Graduado em TI, pós-graduado em LGPD, Segurança da Informação, Direito Digital & Compliance, Computação Forense e Ciências Penais. Bacharel em Direito, servidor federal, professor convidado do Damásio (SP), Mackenzie (SP) e outras instituições nacionais, professor visitante da New York Law School (EUA), Instituto Politécnico de Beja (Portugal) e outras instituições internacionais, membro pesquisador da Comissão de Direito Digital da OAB/SP.

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