O que ela faz, em essência
A Lei nº 15.472/2026, sancionada em 21/07/2026, mexe no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para deixar escrito, preto no branco, que os honorários advocatícios (o que o advogado ganha pelo trabalho) têm "natureza alimentar" — ou seja, são equiparados a salário, pensão alimentícia, esse tipo de crédito essencial à sobrevivência de quem recebe.
Na prática, ela acrescenta um § 9º ao art. 22 do Estatuto, dizendo que os honorários — sejam eles fixados em contrato, arbitrados judicialmente ou de sucumbência — constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas.
Por que isso importa (o que muda de verdade)
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Prioridade no recebimento em caso de falência/recuperação judicial. Se uma empresa devedora de honorários quebra ou entra em recuperação judicial, o crédito do advogado passa a furar a fila — tendo tratamento privilegiado em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial, do mesmo jeito que já acontece com salário de empregado.
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Título executivo reforçado. A lei também altera o art. 24 para deixar claro que tanto a decisão judicial que fixa honorários quanto o contrato escrito firmado entre advogado e cliente constituem títulos executivos — ou seja, o advogado pode cobrar diretamente, sem precisar de um processo longo para "provar" a dívida.
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Reforça algo que já vinha sendo dito na jurisprudência. Isso não é exatamente uma novidade jurídica do zero — STF e STJ já tratavam honorários como verba alimentar em vários julgados (inclusive há tese de repercussão geral do STF sobre preferência dos honorários mesmo diante de crédito tributário). O que a lei faz é tirar isso da interpretação jurisprudencial e colocar na letra da lei, dando mais segurança jurídica e menos espaço para discussão em juízo.
Por que a categoria comemorou
Segundo o presidente da OAB, Beto Simonetti, a sanção representa uma conquista histórica para a categoria. É uma pauta antiga da advocacia: o objetivo é proteger o sustento do advogado, principalmente em cenários de calote ou empresas em situação financeira ruim — o mesmo racional que protege salário de trabalhador.
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